quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Saiu na Marie Claire de outubro

Expert aponta o significado de pequenos gestos que as mulheres fazem no trabalho

por  Letícia Gonzáles

Depois de explicar alguns dos gestos mais frequentes das mulheres na sua edição de setembro, a revista francesa Marie France, do grupo Marie Claire, volta à decodificação nas página de outubro. Desta vez, o psicólogo Joseph Messinger aponta o pensamento por trás do que fazemos com as mãos quando estamos no trabalho. Confira os movimentos mais simbólicos.

1) COLOCAR O INDICADOR SOBRE A BOCA 
O gesto é uma espécie de “curto-circuito” que usamos para bloquear a razão e deixar o instinto e a criatividade assumirem. Para uma mulher, apoiar os cotovelos na mesa e o indicador sobre a boca também é uma maneira de mostrar interesse por um homem.



2) TAMPAR A BOCA COM AS MÃOS
Apoiar toda a mão sobre a boca enquanto um outro colega fala indica de que temos algo contra o que ele está dizendo. A mão é uma “mordaça imaginária”, o que revela hostilidade e crítica em direção ao colega, mesmo que sem palavras. Esse senso crítico também vale para nós mesmas, quando, por exemplo, estamos concentradas em frente ao computador relendo um trabalho que fizemos.

3)  SENTAR-SE NA PONTA DA CADEIRA, COM BRAÇOS E PERNAS CRUZADAS
Essa postura revela desconforto e desconfiança face ao interlocutor. Projetar o corpo para frente também mostra o medo de ser censurada ou rejeitada. Cruzar as pernas pode indicar uma vontade de proteger o seu território ou proteger-se do estresse. Cruzar a esquerda sobre a direita é mais frequente quando estamos à vontade. O contrário ocorre mais quando estamos inquietas ou em desacordo.

4)  MEXER NA NUCA OU NA CABEÇA
Em uma reunião, cruzar os dedos atrás da nuca com os cotovelos elevados demonstra cansaço e vontade de fazer uma pausa. Encaixar uma mão na nuca é como usar uma âncora: ela nos tranquiliza face a uma dificuldade e nos dá forças para terminar um trabalho. Atenção: coçar a cabeça com uma caneta equivale a “se armar” para acabar com um colega. Por outro lado, esfregar as laterais do nariz é um claro sinal de hesitação.

5)  CONTAR COM A AJUDA DOS DEDOS 
É uma tentativa de colocar as coisas em perspectiva de maneira racional. Fazendo isso, nos reafirmamos ao passar a impressão de dominar nossas ideias e projetos. Paradoxalmente, o gesto mostra uma falta de confiança. Se as coisas estivessem assim tão claras, não precisaríamos enumerá-las... 

Assédio Moral

O que você Secretária faria se sofresse algum tipo de assédio, fosse ele Moral ou Sexual?.
O Assédio Moral é quando o trabalhador é exposto à humilhações e privações, constrangimentos repetitivos e prolongados em seu ambiente de trabalho. Acontece quando alguém de uma cargo maior ou até mesmo igual, começa a ter atitudes de condutas negativas que desvalorizam e que deixam a Secretária ou Secretário privado de exercer as suas atividades.
O Assédio Sexual é quando toda atitude remete à caracterização Sexual. Neste caso é possível que aconteça não somente em níveis de hierarquia do maior para o menor, as vezes acontece no nível contrário, do menor para o maior.


A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:
a) Ser uma condição clara para manter o emprego;b) Influir nas promoções da carreira do assediado;c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.fonte:Wikipedia

Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991). 
fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Particularmente e de maneira grata, eu nunca sofri Assédio Sexual. Sinceramente, nem saberia dizer o que faria em um caso como esse e não conheci ninguém que tenha passado por isso.
Mas, eu já sofri Assédio Moral, em meu 1º Estágio e já até contei sobre isso no blog. Na época eu não sabia que a Lei me amparava. Mas ao sair do estágio, fui convocada pela empresa de Estágio para uma conversa sobre o que havia acontecido para que eu saísse da empresa. Eu expliquei a situação, mas não quis continuar com a história. Era meu primeiro estágio e eu não queria me prejudicar nos outros por conta de uma história que talvez eu nem conseguisse provar. Hoje, talvez eu não me calasse, embora ainda acredite que é possível reverter a situação de maneira honesta e com diálogo. 
Sei que não é uma situação fácil. Quando você acorda e pensa que naquele dia é possível que seu chefe a humilhe mais um dia, muitas vezes pelos motivos mais bobos, é muito complicado psicologicamente. Mas eu ainda acredito em meu Código de Ética e acredito que tudo deve ser vivido de forma clara e objetiva. 
O meu conselho é que se você está passando por isso, procure seus direitos. Procure ajuda psicológica para enfrentar o problema e tenha sempre em mente que você está fazendo o que é certo. Não deixe que isso passe impune e que a pessoa que lhe agride fique sem pagar pelo que fez. Mas somente tome uma decisão quando tiver a certeza de que isso também não irá lhe prejudicar no futuro. Quando eu resolvi me calar, eu tinha a certeza de àquilo não voltaria a acontecer, como não aconteceu. No meu caso deu certo porque serviu de aprendizado. 
E você conhece algum relato de pessoas que tenham sofrido algum tipo de assédio?.



Dica 14 para a Secretária: blog

Se tem algo que eu amo fazer, é ler blog. E principalmente blogues de Secretárias . Tem um que eu leio sempre e super indico e vou postar o link aqui para que você também comece a se interessar por textos assim. Eu sempre acho bom, quando posso verificar como outras Secretárias agem em determinado momento e acompanhar a evolução da profissão. Também é possível adquirir os conhecimentos necessários e estar na moda e na altura da tecnologia. 
Eu indico a leitura de livros também, postarei sugestões de livros. Mas se você está de bobeira em casa, pode também dar uma lida básica neste blog aqui tá?.  http://www.supersecretariaexecutiva.com.br
Beijos e beijos!

Código de Ética do Profissional de Secretariado

Querida amiga Secretária:
Você já parou para ler o Código de Ética Profissional de Secretariado?. Se sim, ponto para você. Se não, eu sugiro que leia atentamente e guarde os pontos principais em sua mente. E outra, tenha-o sempre com você. O Código foi criado para estabelecer regras e limites tanto da pessoa que contrata uma Secretária ou um Secretário, como cria normas que nós profissionais devemos seguir. Basicamente cuida para que ninguém extrapole em seu serviço e garante que nós teremos o respaldo da Lei.
O Código de Ética foi publicado no Diário Oficial da União em 7 de julho de 1989. Abaixo os Capítulos fundamentais.


Capítulo IDos Princípios Fundamentais >
Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.
Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.
Capítulo IIDos Direitos
Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.
Capítulo IIIDos Deveres Fundamentais
Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades; f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão; h) combater o exercício ilegal da profissão; i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.
Capítulo IVDo Sigilo Profissional
Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, devem guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.
Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.
Capítulo VDas Relações entre Profissionais Secretários
Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais; c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.
Art.9º. - É vedado aos profissionais: a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética.
Capítulo VIDas Relações com a Empresa
Art.10 - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.
Art.11 - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b) prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de trabalho.
Capítulo VIIDas Relações com as Entidades da Categoria
Art.12 - A Secretária e o Secretário devem participar ativamente de suas entidades representativas, colaborando e apoiando os movimentos que tenham por finalidade defender os direitos profissionais.
Art.13 - Acatar as resoluções aprovadas pelas entidades de classe.
Art.14 - Quando no desempenho de qualquer cargo diretivo, em entidades da categoria, não se utilizar dessa posição em proveito próprio.
Art.15. - Participar dos movimentos sociais e/ou estudos que se relacionem com o seu campo de atividade profissional.
Art.16. - As Secretárias e Secretários deverão cumprir suas obrigações, tais como mensalidades e taxas, legalmente estabelecidas, junto às entidades de classes a que pertencem.
Capítulo VIIIDa Obediência, Aplicação e Vigência do Código de Ética
Art.17. - Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário.
Art.18. - Cabe aos Secretários docentes informar, esclarecer e orientar os estudantes, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.
Art.19. - As infrações deste Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários.
Art.20. - Constituem infrações: a) transgredir preceitos deste Código; b) exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação específica; c) utilizar o nome da Categoria Profissional das Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos de Classe, em nível Estadual e da Federação Nacional nas localidades inorganizadas em Sindicatos e/ou em nível nacional.

Ter filhos pode ser muito bom para a pele!

A maternidade fez muito bem a Taís né?. Achei ela linda nesta foto!

Tiago Archanjo/Ag. News

Dica de decoração: sofá colorido ou estampado

Continuando a saga do novo sofá, Marido falou que se for o caso, podemos pedir para a troca um sofá normal, e se aparecer visita, arranjamos um colchão, ou algo do tipo. E claro que começei a verificar outras possibilidades e claro, a internet me ofereceu várias. 
Hoje dei uma olhadinha em sofás coloridos ou estampados. O que vocês acham?.
Beijos e beijos!